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Carro Remarcado: O Que É, Quando É Crime e Quanto Perde de Valor

Carro com chassi remarcado é crime? Veja quando a remarcação é legal, quanto o carro perde de valor, o que muda no seguro e no financiamento e como conferir.

Por Gabriel Valério · Advogado · OAB/PR 111.516 · 30 de setembro de 2026 · 23 min de leitura

Carro remarcado no anúncio, no laudo ou na consulta: as dúvidas de cada momento

A palavra costuma chegar ao comprador em três lugares: no anúncio de um carro com preço abaixo da tabela, em que o vendedor avisa que o chassi é remarcado; no laudo cautelar ou na vistoria da financeira; e no relatório de consulta pela placa. A pressão é a de sempre, a do preço baixo com prazo curto para o sinal; o que muda é a dúvida: “remarcado” não diz se a regravação foi autorizada ou criminosa, e é isso que define o risco.

As perguntas se repetem: se comprar é crime, se a polícia apreende, quanto o carro perde de valor, se faz seguro, se dá financiamento, se a loja podia omitir.

Quem já comprou e descobriu depois, na recusa do seguro ou na oferta baixa da loja na troca, pergunta se pode desfazer a compra. Quem vai vender pergunta se precisa avisar e como não perder o negócio. Todas partem do mesmo ponto: o que é o número do chassi e por que ele é regravado.

O que é carro com chassi remarcado e por que o número é regravado

O chassi é a identidade do veículo. O Código de Trânsito exige que o carro seja identificado por caracteres gravados no chassi ou no monobloco e atribui a gravação ao fabricante ou montador (CTB, art. 114). A sequência de 17 caracteres é o VIN, definido na Resolução CONTRAN 968/2022 (art. 3º, I).

Carro remarcado é o que teve essa gravação refeita depois da fábrica. A lei não proíbe a regravação, mas a submete a autorização (art. 114, § 2º), e a resolução prevê a anulação de gravação adulterada ou deteriorada, por acidente ou não (art. 14, § 3º). Quatro situações costumam explicá-la.

1. Corrosão e desgaste

A ferrugem e o tempo podem tornar a gravação ilegível. A regravação restabelece o mesmo número, com autorização.

2. Reparo estrutural depois de colisão

Quando o reparo atinge a parte do chassi ou do monobloco em que o número está gravado, a numeração pode se perder ou se danificar e precisa ser restabelecida. O mesmo carro pode, então, ter a anotação de dano e a de remarcação.

3. Recuperação de roubo ou furto

O carro recuperado pode voltar com a numeração raspada ou violada. É o caso que mais preocupa: a regravação pode restabelecer a identidade do veículo, com autorização, ou esconder a origem do carro.

4. Erro de gravação de fábrica

O fabricante ou importador que gravou o VIN incorretamente está autorizado a corrigi-lo, e a correção leva a partícula RF (art. 15).

Remarcação também não é sinônimo de sinistro, de média monta nem de leilão: a classificação do dano está em perda total, média e grande monta, e a passagem por leilão, em como saber se o carro é de leilão. Os registros podem coexistir no mesmo carro, mas nenhum implica o outro.

Remarcação regular ou adulteração criminosa: a autorização decide

O que separa o carro regular do criminoso não é a existência de uma segunda gravação, e sim a autorização prévia do órgão de trânsito. A regravação só pode ser processada por estabelecimento credenciado, com prova de propriedade e mantida a mesma identificação, inclusive o ano de fabricação (CTB, art. 114, § 2º).

A resolução do CONTRAN exige justificada razão e comprovação da propriedade e da originalidade do veículo (art. 14) e manda a empresa enviar ao Detran o registro fotográfico do resultado (art. 14, § 7º). Cada Detran regula o credenciamento (art. 14, § 8º): no Paraná, a Portaria 859/2024-DP/DETRAN exige autorização prévia e laudo com registro fotográfico e obriga a empresa a guardar o registro por dez anos (arts. 2º, 10 e 14).

Sem autorização, o proprietário que modifica a identificação do próprio carro já viola o CTB (art. 114, § 3º), e quem remarca para esconder a origem do veículo comete o crime do art. 311. A tabela resume as diferenças.

CritérioRemarcação regularAdulteração criminosa
AutorizaçãoPrévia, do DetranAusente
Quem executaEmpresa credenciadaSem credenciamento
Gravação antigaAnulada com A no início e no fimRaspada ou apagada, sem anulação pela norma
Gravação novaEm superfície virgem, em local distinto, com os mesmos caracteres e a letra RFora do padrão da norma, sem R e sem laudo
RegistroLaudo com fotos no Detran e número novo no cadastroSem registro, ou em divergência com o cadastro
ConsequênciaAnotação de histórico; carro regularCrime do art. 311; carro sujeito a apreensão
Quadro comparando a remarcação regular, com autorização do Detran, empresa credenciada e laudo fotográfico, e a adulteração criminosa, sem autorização e com numeração fora do padrão.
Figura 2. A autorização do Detran separa o carro regular do crime do art. 311 do Código Penal. Toque para ampliar.

Como ler as letras que aparecem no número do chassi e do motor

A Resolução 968/2022 padronizou sufixos que revelam a origem de cada alteração. O número é inserido no Renavam com todos os caracteres alfanuméricos gravados na peça (art. 43), de modo que o sufixo da regravação acompanha o número no cadastro.

No númeroO que indicaBase
R depois dos 17 caracteres do VINRegravação autorizada, em superfície virgem e em local distinto da gravação originalArt. 14, § 2º
A no início e no fim da gravação antigaGravação original anulada, por adulteração ou deterioraçãoArt. 14, § 3º
RF depois do VINCorreção de gravação feita pelo fabricante ou importadorArt. 15, §§ 4º e 5º
XXX no início e LE1 nas posições 12 a 14Novo VIN, definido pelo órgão máximo de trânsito da União, para veículo leiloado sem numeração identificável nos padrões da resoluçãoArt. 44, § 1º, VI, e Anexo II
DB no fim do VIN, nos sistemasDuplicidade de chassi (dublê) em mais de uma UF, com restrição administrativaArt. 38, §§ 3º e 4º

As quatro primeiras linhas são procedimentos previstos na norma; a última é um alerta, pois o órgão de trânsito trata o veículo como suspeito depois de descartado o erro de cadastro (art. 37).

No motor, a regra tem etapas próprias. A nova numeração é gravada por empresa autorizada, em superfície virgem do bloco, com nove dígitos: a sigla da UF que autorizou e um sequencial (art. 34).

O motor com numeração removida, fora do padrão sem autorização ou ligada a veículo furtado ou roubado vai à autoridade policial (art. 31) e só é regularizado com documento policial, decisão judicial ou, se recuperado de furto ou roubo, devolução formal; nos dois primeiros casos, o cadastro estadual recebe DA/UF ou DJ/UF depois do número (art. 32). Para ocorrências anteriores a 2008, a partícula REM depois do número do motor, em documento oficial, vale como autorização (art. 30, parágrafo único).

Número de chassi de 17 caracteres com setas explicando os sufixos R, RF e DB e o prefixo XXX com LE1 nas posições 12 a 14.
Figura 3. Os sufixos padronizados pela Resolução CONTRAN 968/2022 mostram a origem de cada alteração no número. Toque para ampliar.

Comprar, vender ou andar com carro remarcado é crime?

Depende da autorização. A remarcação autorizada não é crime: o tipo penal exige a ausência de autorização do órgão competente, e o próprio CTB prevê a regravação. A lei alcança a remarcação irregular em quatro frentes.

1. Remarcar, adulterar ou suprimir sem autorização (art. 311, caput)

É crime adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo, sem autorização do órgão competente, com reclusão de três a seis anos e multa. A redação atual é da Lei 14.562/2023.

2. Adquirir, vender, conduzir ou utilizar veículo com sinal que devesse saber adulterado (art. 311, § 2º, III)

Incorre nas mesmas penas quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou de qualquer forma utiliza veículo com chassi ou outro sinal identificador que devesse saber adulterado ou remarcado. O inciso não repete a expressão “sem autorização”, mas a leitura que o harmoniza com o art. 114, § 2º, do CTB é a de que alcança o sinal remarcado de forma irregular.

“Devesse saber” desloca a análise para o que uma pessoa diligente teria percebido: preço muito abaixo do mercado, recusa do vendedor em mostrar a autorização, numeração que não confere com o documento. No exercício de atividade comercial ou industrial, a pena é de quatro a oito anos (§ 3º).

3. Receptação (art. 180)

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime é receptação, com reclusão de dois a seis anos e multa, pena fixada pela Lei 15.397/2026. A forma culposa atinge quem adquire coisa que, pela natureza, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, com detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas (§ 3º). O preço muito abaixo do mercado é, portanto, o elemento que a lei destaca.

4. Infração de trânsito (CTB, art. 230, I)

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada é infração gravíssima, com multa, apreensão e remoção do veículo. A Resolução 968/2022 liga a infração ao sinal adulterado de forma intencional pelo proprietário ou possuidor legal (art. 48, I).

Quem compra com a autorização e o laudo em mãos dificilmente incorre em crime. O que expõe o comprador é não perguntar, pelo preço que já denunciava o problema.

A polícia pode apreender o carro remarcado?

Pode, quando a numeração sugere adulteração. A apreensão é a penalidade prevista para a infração do art. 230, I, do CTB e medida cabível na investigação do crime do art. 311. A regravação autorizada e documentada afasta o fundamento da apreensão; a prova está na autorização, no laudo da empresa credenciada e no certificado do veículo.

Quando o carro é apreendido por suspeita de adulteração, o Código de Processo Penal define o que acontece:

  1. O carro não volta enquanto interessar ao processo. Antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118).
  2. A restituição exige que não haja dúvida sobre o direito de quem a pede. Se o direito é duvidoso, o pedido corre em apartado e só o juiz criminal decide; se a coisa foi apreendida com terceiro de boa-fé, ele é intimado para provar o seu direito (art. 120, §§ 1º e 2º).
  3. Persistindo a dúvida sobre quem é o dono, a disputa vai ao juízo cível. O carro fica depositado com um depositário ou com o próprio terceiro que o detinha, se idôneo (art. 120, § 4º).

Mesmo na condenação, a perda do bem em favor da União ressalva o direito do lesado e do terceiro de boa-fé (Código Penal, art. 91, II). Se o comprador de boa-fé perde o carro para o verdadeiro dono, tem contra o vendedor a garantia da evicção: restituição integral do preço, despesas do contrato, prejuízos diretos, custas e honorários (Código Civil, arts. 447 e 450). A garantia não vale para quem sabia que a coisa era alheia ou litigiosa (art. 457).

Quanto um carro com chassi remarcado perde de valor?

Não existe percentual oficial. Não foi localizada lei, resolução do CONTRAN, norma da SUSEP ou nota da FIPE que fixe desconto para carro remarcado, e a Tabela FIPE expressa preço médio por modelo e ano, sem campo para histórico, como explica o guia sobre quanto vale um carro de leilão. Faixas como 15% a 30% circulam em páginas de revenda e de consulta, sem tabela pública que as sustente; este guia não adota nenhuma. O desconto real tem quatro componentes.

1. A regularidade da remarcação

Regravação autorizada e documentada é anotação de histórico. Sem documentação, o carro é de difícil venda, e a conversa deixa de ser de preço.

2. A causa da remarcação

Corrosão e erro de fábrica dizem pouco sobre o passado do carro. Reparo estrutural e recuperação de roubo ou furto dizem muito, e o comprador seguinte vai querer saber qual foi.

3. A aceitação por seguradoras e bancos

Carro que não consegue seguro ou crédito tem menos compradores, e o preço acompanha a dificuldade.

4. O tempo de venda

A oferta da loja na troca inclui o custo de revender um carro de liquidez menor. A venda direta a um comprador informado, com a documentação completa, depende de paciência e de preço comparável.

A conta útil usa três anúncios do mesmo modelo, ano, versão, quilometragem e região, com e sem a anotação; cotações de seguro e de financiamento por escrito; e o tempo que carros assim levam para vender. O desconto é a diferença entre esses números, não uma regra.

Carro remarcado faz seguro e dá financiamento?

Pode fazer, e pode não fazer: a decisão é da seguradora e da instituição financeira, carro a carro. Não foi localizada norma que obrigue ou proíba uma ou outra de aceitar carro remarcado. O que torna a resposta previsível é a documentação da remarcação.

1. Seguro

A seguradora avalia a causa da remarcação, a vistoria e os papéis. A Lei 15.040/2024 obriga o proponente a informar o necessário à aceitação, conforme o questionário (art. 44), e tudo o que souber ou devesse saber sobre o risco (art. 45). A omissão dolosa faz perder a garantia, e a culposa a reduz proporcionalmente (art. 44, §§ 1º e 2º).

Por isso a remarcação deve ser declarada, por escrito, mesmo que o formulário não pergunte. A recusa da proposta só vale se vier com justificativa (art. 49, § 3º), e ela mostra se o obstáculo é o carro, o documento ou a política da empresa. A indenização, o fator de ajuste e a vistoria prévia seguem a lógica explicada em carro de leilão faz seguro.

2. Financiamento

O crédito é concedido com o carro em garantia, e o banco decide se aquela garantia é aceitável. A política varia entre instituições, e a consulta deve ser feita antes do sinal, com o chassi informado e os documentos da remarcação em mãos, como detalha banco financia carro de leilão. Aplicativos de transporte, como Uber e 99, também têm requisitos próprios de cadastro, que mudam, e a regra deve ser conferida no aplicativo antes da compra.

Três portas rotuladas seguradora, banco e loja de troca, com uma pasta de documentos da remarcação sobre o capô de um carro diante delas.
Figura 4. Seguro, crédito e revenda dependem da documentação da remarcação, e a resposta é de cada empresa. Toque para ampliar.

Como o carro remarcado aparece no documento e na consulta pela placa

Pela norma, a remarcação regular fica no próprio número cadastrado: o sufixo R, ou RF, acompanha os caracteres do VIN (Res. 968/2022, arts. 15, § 5º, e 43). Bases de consulta trazem ainda um campo de situação do chassi, e a forma de exibição varia entre os cadastros. A passagem por leilão, por sua vez, não consta do CRLV, como mostra o guia sobre carro de leilão no documento.

No relatório do Consultar Leilão, a seção Cadastro do veículo traz o campo Situação do chassi, ao lado do chassi, da procedência e da situação do registro. O campo reproduz o que a base cadastral informa, e a leitura é esta.

No campo Situação do chassiO que significaO que fazer
NORMALA base cadastral não registra remarcaçãoConferir o número gravado com o documento, como em qualquer compra
REMARCADO, ou a descrição enviada pela baseA base registra que o chassi foi regravadoPedir autorização, laudo e CRLV-e e fazer vistoria com conferência da numeração
TraçoA base não informou o dadoNão tratar como ausência de remarcação; conferir na vistoria e no Detran

O relatório não emite parecer, e o quadro de sinais não traz alerta próprio para a remarcação: o campo não diz se ela foi autorizada e não compara o número do cadastro com o que está gravado no carro. Essa comparação é física, e só a vistoria presencial a faz. O que a consulta acrescenta é o contexto da pergunta decisiva, que é por que o número foi refeito: a passagem por leilão, com data, comitente e condição registrada pela base; o alerta de cor divergente; e as restrições de financiamento, judicial, roubo ou furto e baixa, como consta ou não consta.

Celular exibindo um relatório escuro com o campo Situação do chassi e o quadro de sinais, ao lado de um carro em vistoria com o número do chassi sendo conferido.
Figura 5. O relatório mostra o que a base cadastral informa sobre o chassi; a conferência do número gravado no carro continua sendo física. Toque para ampliar.

Remarcado, de leilão e com roubo registrado: os sinais que se leem juntos

Remarcação e leilão são fatos distintos: nem todo carro de leilão tem chassi remarcado, e nem todo remarcado passou por leilão. A combinação pede atenção quando o comitente da passagem é uma seguradora. O carro roubado que reaparece depois de a seguradora indenizar o dono já pertence a ela e costuma ser vendido em leilão como salvado, como mostra o guia dos tipos de leilão de carro, e é nesse percurso que a conferência da numeração mais importa.

O Dossiê do Comprador junta os registros que permitem ler a origem: as passagens por leilão; o indício de sinistro na base de seguradoras; o roubo e o furto, com declaração, recuperação e devolução e os dados do boletim de ocorrência que a base trouxer; a restrição judicial RENAJUD com processo; o gravame com banco e contrato; e a cadeia de donos anteriores, com período, cidade e identificação quando a base informa. Nenhum deles prova a regularidade da remarcação, mas a falta de explicação para a combinação é, em si, informação para a negociação.

Antes de pagar o sinal: como conferir se a remarcação é regular

A ordem importa: as primeiras conferências são gratuitas e eliminam os carros problemáticos antes do gasto com as últimas.

  1. Perguntar o motivo e pedir a prova. O vendedor de carro com regravação regular consegue mostrar a autorização do Detran, o laudo da empresa credenciada com o registro fotográfico e o CRLV-e atual. Se a causa foi recuperação de roubo ou furto, também o documento da autoridade policial que registrou a recuperação.
  2. Conferir a numeração no carro. Na regravação regular, a gravação antiga aparece anulada com A no início e no fim, e a nova, em superfície virgem e em local distinto, termina em R (art. 14, §§ 2º e 3º). As demais marcações (segunda gravação do VIN, etiquetas destrutíveis e vidros, arts. 6º, 8º e 9º) seguem a resolução nos veículos produzidos ou importados a partir de 2025 (art. 49) e, nos anteriores, o padrão da época; em qualquer idade, precisam contar a mesma história.
  3. Comparar os três números. O do documento, o gravado no carro e o da consulta pela placa. Divergência, por menor que seja, interrompe a negociação.
  4. Consultar a placa. Situação do chassi, passagens por leilão, roubo e furto, sinistro, RENAJUD, gravame e donos anteriores.
  5. Cotar seguro e financiamento antes do sinal, com o chassi informado, e pedir a resposta por escrito.
  6. Condicionar o sinal por escrito. O recibo deve prever a devolução integral se a remarcação não for comprovada como regular, se o seguro ou o crédito forem recusados por esse motivo ou se a vistoria reprovar o carro, como explica o guia sobre sinal para segurar carro.

Numeração raspada, ausência de autorização, vendedor que evita a pergunta e preço incompatível com o mercado são os sinais que o “devesse saber” do art. 311, § 2º, III, põe em jogo. Com eles, o pagamento não deve ser feito.

A loja é obrigada a avisar que o carro é remarcado?

Na venda por loja ou revendedora, a relação é de consumo, e a característica relevante do carro deve ser informada. O CDC garante ao consumidor a informação adequada e clara sobre as características e a qualidade do produto (art. 6º, III) e exige que a oferta traga informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características, qualidades e origem (art. 31). A publicidade que deixa de informar dado essencial é enganosa por omissão (art. 37, § 3º), e a informação veiculada integra o contrato (art. 30).

Uma defesa previsível da loja é que a remarcação constava do documento. O escritório entende que a anotação no papel não cumpre, sozinha, o dever de informação ostensiva quando o anúncio e a conversa silenciam sobre ela. A discussão pesa no prazo: o vício aparente ou de fácil constatação caduca contado da entrega do carro, e o oculto, do momento em que fica evidente (art. 26, §§ 1º e 3º).

Entre particulares, o CDC não se aplica. Valem a boa-fé na conclusão e na execução do contrato (Código Civil, art. 422) e a regra de que o silêncio intencional sobre fato que a outra parte ignorava, sem o qual o negócio não se teria feito, é omissão dolosa (art. 147). A prova do dolo é mais difícil do que a do descumprimento do dever de informar pela loja.

Comprei carro remarcado sem saber: dá para desfazer a compra?

É possível discutir desfazimento, abatimento ou indenização, mas o caminho depende de quem vendeu, de a remarcação ser regular ou irregular e do prazo. A sequência abaixo protege a prova e o prazo.

  1. Guardar as provas: anúncio salvo com data, conversas, recibo, CRLV-e e a consulta pela placa, que fixa o dia em que a informação surgiu.
  2. Descobrir se a remarcação é regular: pedir ao vendedor a autorização e o laudo e fazer vistoria com conferência da numeração.
  3. Consultar advogado antes de conduzir ou revender o carro, se a remarcação for irregular ou duvidosa. Até a descoberta, o desconhecimento protege o comprador; depois dela, a análise do “devesse saber” do art. 311, § 2º, III, muda.
  4. Reclamar por escrito ao vendedor. A reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa (CDC, art. 26, § 2º, I).
  5. Escolher o caminho, conforme quem vendeu.

Na loja, o consumidor pode exigir, entre as alternativas do art. 18, § 1º, do CDC, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga, com atualização e sem prejuízo de perdas e danos, em 90 dias (art. 26, II).

Entre particulares, o comprador pode enjeitar a coisa ou pedir abatimento por vício oculto (Código Civil, arts. 441 e 442), em 30 dias da entrega; se o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, os 30 dias correm da ciência, desde que ela ocorra em até 180 dias (art. 445 e § 1º); se o vendedor conhecia o vício, restitui o que recebeu com perdas e danos (art. 443). Havendo omissão dolosa, cabe a anulação em quatro anos da data do negócio (arts. 147, 171, II, e 178, II). Se o carro for retirado do comprador em favor do verdadeiro dono, vale a evicção, vista acima.

A recusa do seguro por causa da remarcação e a oferta baixa da loja na troca podem servir de prova do prejuízo. Prazos e provas estão detalhados em comprei carro de leilão sem saber, cuja lógica vale para qualquer característica relevante omitida na venda.

Vou vender um carro remarcado: como informar e precificar

Vender carro com remarcação regular é lícito; o que a lei exige é informação. A sequência que reduz a chance de discussão depois da venda:

  1. Reunir a pasta: autorização do Detran, laudo da empresa credenciada, CRLV-e atual e relatório de consulta pela placa, com data.
  2. Informar no anúncio e no recibo a remarcação, a causa e o número gravado. A informação prestada integra o contrato (CDC, art. 30) e retira do comprador o argumento de vício oculto.
  3. Precificar por comparação, não por percentual, como explica o guia sobre quanto vale um carro de leilão.
  4. Oferecer a vistoria cautelar, com conferência da numeração, antes que o comprador a exija.
  5. Recusar qualquer oferta de regularizar fora do Detran. Regravação sem autorização é o crime do art. 311, e vender ou expor à venda veículo com sinal que devesse saber adulterado atrai o § 2º, III, com pena de quatro a oito anos no comércio (§ 3º).

A loja que recebe carro remarcado na troca deve registrar o fato e repassá-lo ao cliente seguinte. A oferta baixa na troca é decisão comercial, e a consulta pela placa mostra ao vendedor o que a loja verá.

Resumo: o que saber sobre carro remarcado

  • Remarcado é o carro com o chassi regravado depois da fábrica, o que a lei permite com autorização do Detran e empresa credenciada (CTB, art. 114, § 2º).
  • A autorização separa o regular do criminoso. Sem ela, remarcar é crime (Código Penal, art. 311); com ela, é anotação de histórico.
  • Adquirir, vender ou conduzir carro com sinal que devesse saber remarcado de forma irregular ou adulterado também é crime (art. 311, § 2º, III). A diligência documentada protege o comprador.
  • Os sufixos contam a história: R, A no início e no fim, RF, LE1 e DB (Res. CONTRAN 968/2022).
  • Não existe desconto oficial: o valor sai de anúncios comparáveis, de cotações de seguro e crédito e do tempo de venda.
  • Seguro e financiamento são decisão de cada empresa, e a remarcação deve ser declarada.
  • A consulta pela placa mostra a situação do chassi, o leilão, o roubo e furto e o sinistro, mas a conferência do número gravado é física.

A loja calou uma característica relevante do carro?

O guia do escritório sobre a omissão do leilão mostra como se instrui a ação contra a revendedora: dever de informar, prova, pedidos e prazos. A lógica se aplica, com adaptações, a outras omissões relevantes, como a remarcação do chassi.

Ler o guia sobre a ação contra a loja →

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)

  • Art. 114, caput e §§ 1º a 3º (identificação pelo chassi; regravação autorizada).
  • Art. 230, I (inscrição do chassi violada ou falsificada).

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

  • Art. 91, II (perda do bem, ressalvado o terceiro de boa-fé).
  • Art. 180, caput e § 3º (receptação; pena do caput pela Lei 15.397/2026).
  • Art. 311, caput e §§ 2º e 3º (adulteração de sinal identificador; redação da Lei 14.562/2023).

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

  • Arts. 118 e 120 (restituição de coisas apreendidas).

Código Civil (Lei 10.406/2002)

  • Arts. 147, 171, II, 178, II, 422, 441 a 443, 445, 447, 450 e 457.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

  • Arts. 6º, III; 18, § 1º; 26; 30; 31; 37, § 3º.

Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024)

  • Arts. 44, 45 e 49, § 3º.

Resolução CONTRAN 968/2022

  • Arts. 3º, I; 6º, 8º e 9º; 14 e 15; 27 a 36 (motor); 37 e 38; 43; 44, § 1º, VI; 48; 49; Anexo II.

Portaria 859/2024-DP/DETRAN (Paraná)

  • Arts. 2º, 10 e 14.

Gabriel Valério

Advogado · OAB/PR 111.516. Responsável técnico pelo Consultar Leilão e pelo Consultar RENAJUD.

Perguntas frequentes

O que é carro remarcado?

É o carro cujo número de chassi foi regravado depois da fábrica, por desgaste, reparo, recuperação de roubo ou furto ou erro de gravação. Se a regravação foi autorizada pelo Detran e feita por empresa credenciada, o carro é regular (CTB, art. 114, § 2º); se foi feita sem autorização, há crime (Código Penal, art. 311). O motor tem regras próprias de regravação (Res. CONTRAN 968/2022, arts. 27 a 36).

Carro remarcado é crime?

Depende da autorização. A remarcação autorizada pelo Detran é legal; remarcar, adulterar ou suprimir chassi ou motor sem autorização é crime, com reclusão de três a seis anos e multa (Código Penal, art. 311). Quem adquire, vende ou conduz veículo com sinal que devesse saber adulterado ou remarcado de forma irregular incorre nas mesmas penas (§ 2º, III); a remarcação autorizada e documentada não atrai o tipo.

Carro com chassi remarcado perde valor?

Perde, mas não existe percentual oficial. Não foi localizada norma que fixe o desconto, e as faixas que circulam na internet não têm fonte pública. O valor real sai da comparação com anúncios equivalentes, da aceitação por seguradoras e bancos e do tempo de venda.

Carro remarcado vale a pena comprar?

Só quando a remarcação é regular, está documentada e o preço já reflete a perda de liquidez. Autorização do Detran, laudo da empresa credenciada, numeração conferida na vistoria e aceitação do seguro e do financiamento, por escrito, são as condições mínimas. Sem elas, o desconto não compensa o risco.

Carro remarcado faz seguro?

Depende da seguradora. Não foi localizada norma que obrigue ou proíba o seguro de carro remarcado; cada empresa decide pela causa da remarcação, pela vistoria e pela documentação. A remarcação deve ser informada, porque a omissão pode levar à perda ou à redução da garantia (Lei 15.040/2024, art. 44).

Carro remarcado dá financiamento?

Depende da instituição financeira. A política é de cada banco, e o carro é a garantia do crédito. A consulta deve ser feita antes do sinal, com o chassi informado e a documentação da remarcação em mãos, porque é ela que torna a resposta previsível.

Como saber se o chassi do carro foi remarcado?

Por três conferências: a vistoria da gravação no carro, a leitura do documento e a consulta pela placa. Na regravação regular, o número termina em R e a gravação antiga aparece anulada com A no início e no fim (Res. CONTRAN 968/2022, art. 14). No relatório do Consultar Leilão, o campo Situação do chassi mostra o que a base cadastral informa. A autorização do Detran exige justificada razão (art. 14), de modo que o vendedor deve saber explicar o motivo e apresentar o documento.

O chassi remarcado aparece no documento do carro?

Deve aparecer no próprio número: a norma manda cadastrar o número com todos os caracteres gravados na peça, e o sufixo da regravação o acompanha (Res. CONTRAN 968/2022, art. 43). Bases de consulta trazem ainda um campo de situação do chassi, e a forma de exibição varia entre os cadastros.

Carro com chassi remarcado pode ser transferido e passa na vistoria?

O carro com remarcação regular e documentada pode ser vistoriado, transferido e licenciado; não foi localizada norma que o impeça. O que pode travar a transferência é a remarcação sem autorização, a numeração que não confere com o cadastro ou a duplicidade de chassi, que recebe restrição administrativa (Res. CONTRAN 968/2022, art. 38, § 4º).

A polícia pode apreender carro com chassi remarcado?

Pode, quando a numeração sugere adulteração. Conduzir veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada é infração gravíssima, com multa e apreensão (CTB, art. 230, I), e em investigação criminal o carro fica retido enquanto interessar ao processo (CPP, art. 118). A regravação autorizada e documentada afasta o fundamento da apreensão.

Chassi remarcado é sinistro, média monta ou leilão?

Não. Remarcação é a regravação do número de identificação; sinistro e média monta são a classificação do dano, anotada no documento como “Sinistrado” ou “DMM”; leilão é a venda em pregão, registrada em bases de leilão. Os três podem coexistir no mesmo carro, e a consulta pela placa mostra cada um em campo próprio.

Comprei carro com chassi remarcado sem saber. Posso desfazer a compra?

É possível discutir desfazimento, abatimento ou indenização, mas o caminho depende de quem vendeu, de a remarcação ser regular ou irregular e do prazo. Na loja, o consumidor pode exigir abatimento do preço ou restituição (CDC, art. 18, § 1º), em 90 dias contados de quando o vício oculto ficou evidente (art. 26, II e § 3º). Entre particulares, aplicam-se os arts. 441 a 445 do Código Civil e a anulação por dolo.

Posso vender carro remarcado? Preciso avisar o comprador?

Pode vender, e deve avisar. A remarcação regular não impede a venda, mas a característica precisa ser informada com clareza: na loja, por força do CDC (arts. 6º, III, e 31); entre particulares, pela boa-fé e pela vedação à omissão dolosa (Código Civil, arts. 422 e 147). Vender veículo com sinal que devesse saber adulterado é crime (Código Penal, art. 311, § 2º, III).

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