Guia técnico e didático
Perda Total x Média e Grande Monta: Guia Completo do Carro Sinistrado
Perda total é conta da seguradora; pequena, média e grande monta é classificação do trânsito. Veja o que cada uma permite e como conferir — por advogado.
Por Gabriel Valério · Advogado · OAB/PR 111.516 · 25 de setembro de 2026 · 21 min de leitura

O que é perda total (indenização integral)
Perda total é o nome popular da indenização integral: a seguradora deixa de pagar o conserto e paga o valor do carro previsto na apólice. Não é conceito do Código de Trânsito nem classificação de dano. É uma consequência do contrato de seguro.
A regra de base está na Circular SUSEP nº 639/2021: as condições contratuais devem estabelecer os critérios para caracterização de indenização integral (art. 10). Quem define quando o carro “deu PT” é a apólice, e não uma tabela única do mercado.
A página de seguro de automóveis da SUSEP dá o exemplo concreto: uma seguradora pode pagar a indenização integral só quando o reparo superar 90% do limite máximo de indenização (LMI); outra pode pagar a partir de 70%, com prêmio que tende a ser maior. A mesma seguradora pode ter produtos com percentuais diferentes. E o roubo ou furto sem recuperação do veículo também leva à indenização integral.
O que isso muda para quem vai comprar:
- Perda total é o resultado de uma conta, não um diagnóstico. Dois carros com o mesmo estrago, em apólices diferentes, podem ter destinos diferentes.
- O carro muda de dono. Na indenização integral, o documento de transferência é preenchido com os dados da seguradora, segundo a SUSEP, e os salvados, isto é, o carro indenizado, passam a ser de inteira responsabilidade dela (Circular SUSEP 639/2021, art. 14, III). É daí que nasce o leilão de seguradora.
- A causa pode não ser batida. Alagamento também pode levar à indenização integral, com riscos próprios: veja o guia do carro de enchente.
- Nem todo salvado fica com a seguradora. Na cobertura parcial, o salvado permanece com o segurado, salvo acordo diferente (Circular 639, art. 14, IV).
Por que perda total não é grande monta
Esta é a primeira confusão que precisa ser desfeita. A seguradora pergunta: vale a pena pagar o conserto? A resposta sai de uma conta entre o custo do reparo e o valor segurado. O órgão de trânsito pergunta: este carro tem segurança estrutural para voltar à rua? A resposta sai de uma contagem de peças da estrutura e da segurança passiva atingidas, feita pela Resolução CONTRAN nº 810/2020.
Os dois mundos se encontram num único ponto, e ele é decisivo. O art. 2º, § 6º, da Res. 810 manda que os danos dos veículos indenizados integralmente que ainda não tenham relatório de avarias sejam classificados no momento da transferência para o nome da seguradora. Em outras palavras: a perda total dispara a classificação, mas o resultado pode ser qualquer uma das três montas.
A consequência prática é direta: “deu PT” não diz se o carro pode rodar. Quem diz é a monta. E o inverso também vale: um carro sem seguro pode ser classificado como grande monta no boletim de acidente sem nunca ter passado por uma seguradora.
| Pergunta | Seguradora | Órgão de trânsito |
|---|---|---|
| Quem decide | A seguradora, pelas condições da apólice | A autoridade de trânsito ou seu agente, pela Res. 810 |
| O que mede | Custo do reparo x valor segurado | Componentes estruturais e de segurança passiva atingidos |
| Nome do resultado | Indenização integral (PT) | Pequena, média ou grande monta |
| Onde aparece | No processo de sinistro | Na base nacional (BIN) e no documento |
| O que muda para quem compra | O carro vira salvado e pode ir a leilão | Se o carro pode rodar e o que fica anotado |

A perda total responde se vale a pena consertar. A monta responde se o carro pode voltar à rua.
Os três níveis de dano: pequena, média e grande monta
A Res. 810 manda que, junto com a lavratura do boletim de acidente de trânsito (BAT), a autoridade de trânsito ou seu agente avalie o dano e o enquadre numa de três categorias (art. 3º): dano de pequena monta (DPM) ou sem dano, dano de média monta (DMM) e dano de grande monta (DGM). É a categoria que define se o carro pode circular.
O critério não é o valor do conserto. Em automóveis e utilitários monobloco, o agente preenche o relatório de avarias do Anexo I, com 22 componentes estruturais ou de segurança passiva: painel corta-fogo, longarinas, caixas de roda, soleiras, colunas, assoalhos e airbags frontais e laterais. Cada item recebe “SIM” (danificado), “NÃO” ou “NA” (não avaliado).
Dois detalhes técnicos enganam a maioria:
- Item não avaliado conta como danificado. Se o agente não consegue verificar um componente, marca “NA”, justifica, e esse item entra na soma como avariado, até prova em contrário (art. 3º, §§ 3º e 4º; Anexo I, item 2.4).
- Lataria, para-choque, capô e motor não estão na lista. Um carro com muito estrago aparente pode sair como pequena monta; outro, com poucos amassados visíveis, pode somar longarina, coluna e airbag e sair como média.

1. Dano de pequena monta ou sem dano
A soma de itens “SIM” e “NA” é de no máximo 1 (Anexo I, item 3.2). O art. 4º só manda ofício ao Detran nos casos de média e grande monta, de modo que a pequena monta não segue o caminho da restrição administrativa de circulação. O carro é reparado e segue a vida documental normal. Severidade: baixa, sob o ponto de vista do registro; o estado físico continua dependendo do reparo.
2. Dano de média monta (DMM)
A soma fica entre 2 e 6 itens (Anexo I, item 3.3). O órgão que lavrou o BAT tem até 60 dias para enviar ofício ao Detran do estado de registro (art. 4º), e o Detran tem até 10 dias úteis para lançar a restrição administrativa na Base de Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a data do sinistro e o tipo de dano (art. 5º). A partir daí, o carro não pode circular até o desbloqueio, e a anotação acompanha o veículo para sempre. Severidade: média, com bloqueio temporário e marca permanente.
3. Dano de grande monta (DGM)
A soma passa de 6 itens (Anexo I, item 3.4), o que implica também a classificação do veículo como irrecuperável. O Detran do estado de registro deve dar baixa no cadastro (art. 8º). A única porta de volta é o recurso técnico do art. 9º. Severidade: máxima.
Motos, caminhões e ônibus têm regras próprias. Nas motocicletas, a contagem é mais rígida: nenhum item atingido é pequena monta; de 1 a 4, média; mais de 4, grande (Anexo II). Caminhões, caminhonetes com chassi e ônibus seguem os Anexos III e IV.

Quando o carro recebe a classificação de monta
A classificação não aparece sozinha. Ela nasce de um evento registrado, e a Res. 810 prevê as portas de entrada:
- Acidente com boletim (BAT). A avaliação é feita junto com a lavratura do boletim, com fotos das laterais, da frente e da traseira (art. 3º, § 1º).
- Indenização integral sem relatório de avarias. A classificação ocorre na transferência do carro para a seguradora (art. 2º, § 6º).
- Roubo ou furto com avarias. O carro recuperado com dano em itens pontuáveis também é classificado, com boletim policial e BAT (art. 12).
- Acidente antes do primeiro emplacamento. A restrição vai para o pré-cadastro da BIN (art. 11).
- Carro transportado. O veículo acidentado em cima de uma carreta, por exemplo, recebe relatório próprio, separado do caminhão (art. 13).
Há uma situação particularmente sensível: o carro que bateu e ninguém registrou. Sem boletim e sem seguro acionado, não há por onde a monta chegar ao cadastro. O reparo feito por fora não gera anotação nenhuma. É por isso que o documento “limpo” responde menos do que parece, e é por isso que a vistoria cautelar continua indispensável mesmo quando nenhuma base aponta nada.
Carro de média monta pode rodar?
Pode, mas só depois do desbloqueio. Enquanto a restrição administrativa estiver na BIN, é proibido circular, e a própria Res. 810 remete à infração do art. 230, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (art. 5º, § 2º). O Detran deve notificar o proprietário logo após lançar a restrição (art. 6º).
O desbloqueio só pode ser feito pelo Detran do estado onde o carro está registrado (art. 7º) e exige (art. 7º, § 2º):
- documento do veículo, documento pessoal e comprovante de residência do proprietário, aceitos em meio digital;
- comprovação do reparo: nota fiscal de serviço da oficina, ou declaração do proprietário acompanhada das notas fiscais das peças;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), licenciada pelo órgão máximo de trânsito da União e acreditada pelo Inmetro;
- vistoria que comprove a autenticidade da identificação do veículo.
Se o acidente aconteceu em outro estado, o CSV e a vistoria podem ser feitos onde o carro está (art. 7º, § 7º). Cumpridas as exigências, o desbloqueio fica vinculado à emissão de um novo CRV (art. 7º, § 4º), com o número do CSV e a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM” no campo “observações”. Essa anotação permanece no documento e na BIN mesmo após transferências de propriedade, de município ou de estado, até a baixa definitiva do veículo (art. 7º, § 3º).
Não existe “limpar” a média monta vendendo o carro: a anotação acompanha o veículo até a baixa.
Antes do reparo, o carro de média monta só pode ser transferido para a seguradora que indenizou ou para empresas cuja atividade principal é a compra e venda de sinistrados, e o CRV sai com a informação de que o carro está proibido de circular até cumprir o art. 7º (art. 14, §§ 1º e 8º). Há um ponto operacional que pouca gente percebe: a Resolução CONTRAN nº 851/2021 revogou o § 3º do art. 14, que proibia essas empresas de revender o carro a terceiros antes do desbloqueio. A proibição de circular continua (art. 14, § 2º). Na prática, é possível comprar de uma empresa de sinistrados um carro que ainda não pode rodar.
A monta também não é a única trava possível. Uma ordem judicial pode impedir a transferência ou a circulação do mesmo carro. Se o vendedor mencionou “bloqueio”, vale consultar o RENAJUD pela placa antes do sinal.
Carro de grande monta pode voltar a circular?
Em regra, não. O carro com dano de grande monta deve ser classificado como irrecuperável pelo Detran do estado de registro, com baixa do cadastro (art. 8º da Res. 810). O art. 126 do CTB completa: o proprietário de veículo irrecuperável deve requerer a baixa, vedada a remontagem sobre o mesmo chassi para manter o registro anterior. Quando a seguradora sucede o proprietário, a obrigação de pedir a baixa passa a ser dela (CTB, art. 126, § 1º).
A exceção é o recurso técnico do art. 9º. O proprietário pode pedir o reenquadramento para a categoria imediatamente inferior: de grande para média monta, ou de média para pequena. As exigências são rígidas:
- nova avaliação por engenheiro legalmente habilitado, com laudo;
- carro nas mesmas condições em que ficou após o acidente;
- avaliação pelos critérios da própria resolução;
- fotos das partes danificadas e de oito vistas definidas na norma (frente, traseira, laterais e quatro ângulos de 45°);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada pelo engenheiro e pelo proprietário;
- protocolo no Detran em até 90 dias da lavratura do BAT, salvo caso fortuito ou força maior comprovados.
O Detran tem 15 dias úteis para apreciar e pode exigir a apresentação do carro; passados 60 dias sem resposta, o silêncio vale como aprovação tácita (art. 9º, §§ 1º e 5º). Deferido o recurso para média monta, o carro segue o desbloqueio do art. 7º (§ 4º).
O requisito “nas mesmas condições” diz muito sobre o mercado. Carro de grande monta já consertado e rodando, sem recurso deferido e documentado, é sinal de alerta, não de oportunidade.
Onde aparece a monta e onde aparece o sinistro
Cada informação mora num lugar diferente, e nenhum deles conta tudo:
- Base nacional (BIN): a restrição de média ou grande monta, com data do sinistro, tipo de dano e órgão responsável (art. 5º, § 1º). O quanto cada Detran mostra ao cidadão varia por estado.
- Documento do carro: depois do desbloqueio, “Sinistrado” ou “DMM” e o número do CSV nas observações. A passagem por leilão, sozinha, não tem anotação obrigatória: veja se o carro de leilão aparece no documento.
- Processo de sinistro na seguradora: é ali que a perda total é decidida. Ele não vai para o documento.
- Base de seguradoras: guarda indícios de sinistro que nem sempre viraram monta no cadastro.
- Base de leilões: registra cada passagem, com data, lote, comitente (quem mandou o carro a leilão) e a condição anunciada, como “sinistrado” ou “monta não aplicável”.
- Fotos do pátio: mostram como o carro chegou ao leilão, quando o leiloeiro as registrou.
Um cenário que merece atenção é o do carro financiado que deu perda total. A Circular SUSEP 639/2021 manda que o contrato diga como a indenização integral é paga quando o carro está alienado fiduciariamente (art. 14, I). Se a baixa do financiamento não foi feita, o salvado pode chegar ao comprador seguinte com gravame ativo, e isso se confere no Consultar Gravame.
Monta não aplicável no leilão: o que significa
Significa que, na data em que o carro entrou no pátio, a pesquisa no órgão de trânsito não mostrou registro de sinistro ou de monta. Não significa que o carro não tem dano.
O exemplo mais claro está nas condições específicas publicadas pela Copart para um comitente de frota, conferidas em setembro de 2026. Os veículos são pesquisados no órgão de trânsito na entrada do pátio; sem registro, o lote é anunciado como “monta não aplicável”, descrição que o próprio texto chama de “meramente informativa”. Se depois do arremate surgir restrição de monta que não constava naquela pesquisa, a regularização fica com o arrematante.
A Res. 810 explica por que isso acontece. Entre o acidente e a restrição na BIN, a norma admite até 60 dias para o ofício ao Detran e mais 10 dias úteis para o lançamento (arts. 4º e 5º). Uma pesquisa feita nesse intervalo pode vir vazia.

Isso não quer dizer que todo lote “monta não aplicável” esconda dano. Quer dizer que a expressão é uma fotografia do cadastro numa data. Repare também na origem: era um comitente de frota, não uma seguradora. Origem de frota ou de financeira não é atestado de ausência de sinistro, como explica o guia do carro recuperado de financeira. Para ler o risco de cada origem, veja como identificar o comitente.
Como saber se o carro teve sinistro: as quatro vias
A descoberta do sinistro costuma acontecer na negociação, na cotação do seguro ou na revenda. O melhor momento é o primeiro. Existem quatro vias técnicas, e elas se completam.
Via 1 — Campo de observações do documento
Leia o campo “observações” do documento do carro. “Sinistrado”, “DMM” e um número de CSV indicam média monta regularizada. A ausência dessas palavras, porém, não prova nada: a pequena monta não gera essa anotação, o acidente sem registro não chega ao cadastro e a restrição pode estar a caminho, dentro dos prazos dos arts. 4º e 5º.
Via 2 — Detran do estado e prontuário do veículo
O portal do Detran de registro mostra as restrições atuais do carro, e o prontuário ou histórico do veículo, quando o estado o disponibiliza, pode trazer a restrição administrativa de sinistro. É a via mais próxima da BIN, mas a forma de exibição varia por estado e, em geral, pede dados que só o proprietário tem. Peça ao vendedor que emita e envie o extrato.
Via 3 — Vistoria cautelar presencial
É a única via que olha o carro como ele está hoje. Peça ao vistoriador atenção específica aos componentes do Anexo I: longarinas, colunas, soleiras, caixas de roda, assoalho, painel corta-fogo e airbags. Solda fora de padrão, repintura em coluna e airbag substituído são pontos que nenhuma base de dados avalia.
Via 4 — Consulta de leilão pela placa
O escritório Gabriel Valério atua em restrições veiculares e desenvolveu ferramentas próprias de consulta pela placa, entre elas o Consultar Leilão, com três níveis:
- Consulta de Leilão (R$ 18,90): cada passagem por leilão encontrada, com data, leiloeiro, lote, comitente e condição do veículo no lote, como “sinistrado”; cadastro, proprietário atual com nome e documento e restrições em “consta / não consta”, inclusive baixa. Avisa quando a cor registrada no leilão difere da atual. Não traz o indício de sinistro da base de seguradoras.
- Leilão + Fotos (R$ 44,90): tudo acima, mais as fotos do carro no pátio, quando a base tiver as imagens.
- Dossiê do Comprador (R$ 49,90): tudo acima, mais o indício de sinistro da base de seguradoras, débitos com valores, gravame com banco, RENAJUD com processo, donos anteriores, roubo e furto com dados do boletim, recall e valor FIPE.
Se nada aparecer, o relatório diz exatamente isto: nenhuma passagem por leilão encontrada na base consultada, na data da consulta. Não é certidão, laudo nem parecer. Para o passo a passo da consulta, veja como saber se o carro é de leilão.
- Placa e veículo
- ABC1D23 · VW Polo Highline 1.0 TSI · 2021/2022
- Histórico
- 1 passagem por leilão localizada
- Data e lote
- 14/03/2024 · lote 118
- Comitente
- SEGURADORA EXEMPLO S.A.
- Condição
- SINISTRADO – MÉDIA MONTA
- Cor
- Na base: BRANCA · atual: PRATA (divergente)
- Restrições
- Financiamento, judicial e roubo/furto: NÃO CONSTA
- Proprietário atual
- MARIA DA SILVA EXEMPLO · CPF 123.***.**9-09
Protocolo fictício CL-2026-000123
Neste exemplo fictício, o comitente é uma seguradora e o carro foi a leilão como “sinistrado – média monta”: é um salvado. O relatório não diz se houve perda total nem se o reparo foi bem-feito. Diz o próximo passo: conferir “DMM” e o número do CSV nas observações do documento atual e levar o carro à vistoria cautelar. Se o documento não trouxer anotação, peça a explicação por escrito antes do sinal. A cor diferente da registrada no leilão é mais um motivo para olhar a estrutura de perto.
Carro sinistrado na prática: a rota para cada monta
A resposta técnica sobre um carro sinistrado começa sempre pela mesma definição: qual é a monta, e em que situação ela está hoje. São quatro rotas.
Rota 1 — Pequena monta ou nenhum registro
Não há restrição de circulação. O risco está no que não foi registrado, e a decisão depende da vistoria cautelar e do histórico pela placa, porque aqui o documento não ajuda.
Rota 2 — Média monta regularizada
O carro roda e licencia; seguro e financiamento dependem da política de cada empresa. Confira a anotação, o CSV e as notas do reparo, e precifique a anotação permanente, que pesará também na sua revenda.
Rota 3 — Média monta ainda bloqueada
O carro não pode rodar. Quem compra assume o reparo, o CSV, a vistoria e o transporte sem circular. Só faz sentido para quem sabe exatamente o custo da regularização, detalhado em quanto custa regularizar.
Rota 4 — Grande monta ou irrecuperável
Em regra, o carro não volta à rua. Carro de grande monta rodando sem recurso deferido e documentado é o cenário mais arriscado de todos. Não pague sinal sem ver a decisão do Detran.
Passo a passo para comprar carro sinistrado com segurança documental
Comprar carro sinistrado com segurança documental segue oito etapas. Nenhuma substitui as outras.
- Confirme o carro pela prévia grátis. Marca, modelo, ano e cor precisam bater com o anúncio.
- Levante o histórico de leilão e o indício de sinistro. Passagens, comitente e condição em cada lote; para sinistro, o nível com a base de seguradoras.
- Leia o campo de observações do documento. “Sinistrado”, “DMM” e o número do CSV indicam média monta regularizada.
- Peça a documentação do reparo. Notas fiscais, CSV e, se houve recurso, laudo do engenheiro com ART e decisão do Detran.
- Confira as restrições atuais. Monta ativa, baixa, bloqueio judicial e gravame precisam estar resolvidos antes do pagamento.
- Faça a vistoria cautelar presencial. Com atenção aos componentes do Anexo I.
- Cote o seguro por escrito. Informe o histórico do carro, antes do sinal.
- Formalize a compra com a condição declarada. Registre no contrato a monta, o CSV, o histórico informado e a transferência sem pendências.

Carro de média monta faz seguro e pode ser financiado?
Pode, mas não há resposta única. A SUSEP explica que o fator de ajuste do seguro está sujeito à política de aceitação de cada seguradora, e as normas do seguro de automóvel não obrigam a aceitar nem a recusar carro com histórico de sinistro. Por isso, a pergunta certa não é “faz seguro?”, e sim “esta seguradora aceita este carro, com qual cobertura e com qual indenização?”. Só uma cotação escrita, feita com o histórico informado, responde.
No crédito, a lógica é a mesma: cada banco aplica a própria política de avaliação do veículo. Aprovação de financiamento não é certificado de histórico limpo, e recusa não prova irregularidade. O guia de tipos de leilão detalha o tema em carro de leilão faz seguro e pode ser financiado.
Vou comprar um carro batido, mas arrumado: o que conferir
É o cenário mais comum entre os leitores deste guia: o carro está bonito, o preço está abaixo do mercado e o vendedor explica que “bateu, mas foi arrumado”. A dor é saber se “arrumado” significa reparado e regularizado, ou apenas maquiado.
O fundamento para separar uma coisa da outra está na própria Res. 810. Se o dano foi de média monta, “arrumado” só é completo com notas fiscais do reparo, CSV e novo documento com a anotação. Se foi grande monta, “arrumado” exige recurso deferido. Se foi pequena monta ou não houve registro, a prova é a vistoria.
O que fazer: peça ao vendedor, antes do sinal, três coisas por escrito: a monta, o número do CSV e as notas do reparo. Compare com o que a placa mostra. Se o carro passou por leilão, as fotos do pátio mostram como ele chegou lá, e isso diz muito sobre o tamanho do “arrumado”.
Descobri a média monta na hora do seguro: e agora?
Cenário recorrente no escritório: o comprador fecha o negócio, vai fazer o seguro e descobre o histórico pela seguradora ou pela anotação no documento. A dor é dupla: o carro vale menos do que se pagou, e o seguro pode vir mais caro ou com restrição.
O fundamento depende de quem vendeu. Se foi loja ou revenda, há relação de consumo: o consumidor tem direito à informação clara sobre as características do produto (CDC, arts. 6º, III, e 31), e o fornecedor responde por vícios que diminuam o valor (art. 18). O prazo é de 90 dias para produto durável; no vício oculto, conta de quando o problema ficou evidenciado, e a reclamação formal obsta a decadência (art. 26). Se foi particular, aplica-se o Código Civil: devolução ou abatimento do preço por vício oculto (arts. 441 e 442), em 30 dias da entrega ou, se o vício só podia ser conhecido depois, da ciência, até 180 dias (art. 445).
O que fazer, nesta ordem: guarde o anúncio, as conversas e o contrato; confirme o histórico pela placa, com o indício de sinistro; faça uma vistoria cautelar; e procure orientação antes que os prazos corram. Veja também comprei carro de leilão sem saber.
Lojista e revendedor: carro sinistrado no estoque
Para o lojista, a dor é outra: ele compra para revender e responde ao cliente final pelo CDC. Um carro de média monta comprado sem saber vira um problema na venda seguinte, porque a anotação está no documento e o cliente vai descobrir.
O fundamento é o dever de informar (CDC, arts. 6º, III, e 31): a oferta deve trazer informações corretas e claras sobre as características do carro. Carro sinistrado pode ser vendido; o que gera responsabilidade é vender sem informar.
O que fazer: consulte a placa antes de fechar a compra para o estoque, guarde o PDF com hash como prova da diligência e informe no anúncio e no contrato a monta, o CSV e a origem de leilão, quando houver.
Vou arrematar um salvado de seguradora: o que muda
Quem arremata no pátio lê a monta de outro jeito: ela define se o lote é carro para rodar, carro para reparar e regularizar, ou sucata para aproveitamento de peças. A conta do lance começa pela classificação, passa pelo edital e pelas condições do comitente e só termina no preço. Lembre que “monta não aplicável” é informação da data de entrada no pátio, e que a restrição que aparecer depois pode ficar com você.
Arrematou e veio restrição do antigo dono?
Se o salvado arrematado vier com restrição RENAJUD anterior ao arremate, veja o que o arrematante faz para destravar a transferência.
Ver como resolver a restrição →Quanto custa regularizar um carro de média monta
Não existe valor fixo, e qualquer número dado sem ver o carro é chute. O que existe é uma lista de componentes do custo, e o orçamento honesto começa por ela:
- Reparo: peças e mão de obra, com nota fiscal, porque sem nota não há desbloqueio (art. 7º, § 2º, II).
- Transporte sem rodar: enquanto a restrição estiver ativa, é proibido circular, e os deslocamentos até a oficina, a ITL e a vistoria tendem a exigir guincho ou prancha. Confirme com o Detran do estado como a vistoria é feita.
- CSV: emitido por Instituição Técnica Licenciada, com preço definido por ela.
- Taxas do Detran: vistoria de identificação e emissão do novo CRV, com valores estaduais.
- Débitos pendentes: o CTB proíbe expedir novo CRV enquanto houver débitos fiscais e multas vinculados ao veículo (art. 128). Como o desbloqueio depende do novo CRV, IPVA e multas atrasados entram na conta.
- Laudo de engenheiro e ART: só se houver recurso de reenquadramento.
- Tempo: prazos de oficina, de agendamento e de análise, com o carro parado.
Há ainda o efeito na revenda. Não existe percentual de desvalorização fixado em lei, e a tabela FIPE é média de referência, não preço de carro sinistrado.
Fundamentação legal completa
A classificação de danos opera no cruzamento entre a norma de trânsito, a regulação do seguro e o direito de quem compra. Estes são os dispositivos que estruturam o tema, com link para a fonte oficial.
Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997: art. 123, § 1º (prazo de 30 dias para novo CRV na transferência), art. 126 (baixa do veículo irrecuperável; vedação de remontagem; obrigação da seguradora sucessora), art. 128 (sem novo CRV enquanto houver débitos) e art. 230, VIII (conduzir veículo sem inspeção de segurança obrigatória).
Resolução CONTRAN nº 810/2020: texto no DOU, art. 2º, § 6º (classificação do carro indenizado integralmente), art. 3º (categorias e itens não avaliados), arts. 4º a 6º (ofício em 60 dias, restrição na BIN em 10 dias úteis, proibição de circular, notificação), art. 7º (desbloqueio, CSV e anotação permanente), arts. 8º e 9º (irrecuperável e recurso técnico), arts. 11 a 13 (pré-cadastro, roubo e furto, transportados), art. 14 (transferência do sinistrado) e Anexos I a IV (relatórios de avarias).
Resolução CONTRAN nº 851/2021: texto oficial, que alterou apenas os arts. 14 e 17 da Res. 810 e revogou o § 3º do art. 14.
Circular SUSEP nº 639/2021: texto oficial, art. 10 (critérios de indenização integral definidos no contrato) e art. 14, I, III e IV (carro alienado fiduciariamente, salvados da seguradora e cobertura parcial). Página da SUSEP sobre seguro de automóveis (exemplos de 90% e 70% do LMI; fator de ajuste sujeito à política de aceitação).
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990: art. 6º, III (informação adequada), art. 18 (vício do produto), art. 26 (prazos para reclamar) e art. 31 (informação na oferta).
Código Civil, Lei nº 10.406/2002: arts. 441 e 442 (vícios redibitórios e abatimento do preço) e art. 445 (prazos).
Documento privado de operação: condições específicas da Copart para um comitente de frota (cláusula “monta não aplicável”), válidas para aquela operação, não como regra do setor.
Metodologia: as fontes acima foram conferidas em 25 de setembro de 2026, no texto da Res. 810 publicado no Diário Oficial, no texto da Res. 851, na Circular SUSEP 639/2021, na página da SUSEP e no documento da Copart. Não usamos estatística de mercado nem decisão judicial.
Gabriel Valério
Advogado · OAB/PR 111.516. Responsável técnico pelo Consultar Leilão e pelo Consultar RENAJUD.
Perguntas frequentes
Perda total é a mesma coisa que grande monta?
Não. Perda total é a indenização integral paga pela seguradora conforme as condições da apólice; grande monta é a classificação de dano feita pelo trânsito com base na Resolução CONTRAN 810/2020. Um carro indenizado integralmente pode ser classificado como pequena, média ou grande monta, conforme a quantidade de componentes estruturais atingidos.
O que é média monta?
Média monta é a classificação de dano intermediária da Resolução CONTRAN 810/2020. Em automóveis monobloco, corresponde a 2 a 6 componentes estruturais ou de segurança passiva danificados ou não avaliados, e gera uma restrição administrativa que proíbe a circulação até o desbloqueio.
Carro de média monta pode rodar?
Só depois do desbloqueio no Detran do estado de registro. É preciso comprovar o reparo com notas fiscais, obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em instituição técnica licenciada e passar pela vistoria de identificação. Enquanto a restrição estiver ativa, circular é proibido.
Carro de grande monta pode voltar a circular?
Em regra, não: a Resolução CONTRAN 810/2020 manda classificar o carro de grande monta como irrecuperável e dar baixa no registro. A exceção é o recurso técnico com laudo de engenheiro e ART, apresentado em até 90 dias do boletim de acidente, que pode reenquadrar o dano como média monta.
O que é pequena monta?
Pequena monta é a classificação mais leve da Resolução CONTRAN 810/2020 e inclui o carro sem dano. Em automóveis monobloco, corresponde a no máximo 1 componente estrutural ou de segurança passiva atingido, e não segue o caminho de restrição de circulação previsto para média e grande monta.
Quem decide se o carro é pequena, média ou grande monta?
A autoridade de trânsito ou seu agente, ao lavrar o boletim de acidente, preenchendo o relatório de avarias. No carro indenizado integralmente sem relatório, a classificação é feita na transferência para a seguradora, conforme regulamentação do Detran do estado.
Qual a porcentagem para dar perda total?
Não existe porcentagem fixada em lei. A Circular SUSEP 639/2021 manda que as condições contratuais definam o critério, e a SUSEP dá como exemplo apólices que pagam indenização integral quando o reparo supera 90% do limite contratado e outras a partir de 70%. Vale o número da sua apólice.
Carro que deu perda total pode voltar a rodar?
Depende da monta, não da perda total. Se o dano for de pequena monta, não há a restrição de circulação da norma; se for média monta, o carro volta após reparo, CSV e vistoria; se for grande monta, em regra é irrecuperável e vai para baixa.
Média monta sai do documento depois da venda?
Não. A Resolução CONTRAN 810/2020 manda manter o número do CSV e a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM” nas observações do documento e no cadastro nacional, mesmo após transferências de dono, município ou estado, até a baixa definitiva do veículo.
O que significa monta não aplicável no leilão?
Significa que a pesquisa no órgão de trânsito, feita quando o carro entrou no pátio, não mostrou registro de sinistro ou de monta. Não é atestado de ausência de dano: nas condições publicadas por uma leiloeira para um comitente de frota, a descrição é “meramente informativa” e a restrição que surgir depois fica com o arrematante.
Como saber se o carro teve sinistro pela placa?
A consulta pela placa mostra as passagens por leilão com a condição do carro em cada lote, como “sinistrado”; o indício de sinistro da base de seguradoras aparece só no Dossiê do Comprador. Combine com o campo de observações do documento e com a vistoria cautelar presencial.
Carro de média monta faz seguro?
Pode fazer, mas a aceitação e as condições dependem da política de cada seguradora. Não há norma que obrigue a aceitar ou a recusar; por isso, peça cotação por escrito informando o histórico do carro antes de pagar o sinal.
Quanto custa regularizar carro de média monta?
Não há valor fixo. O custo soma o reparo com notas fiscais, o transporte do carro sem rodar, o CSV na instituição técnica, a vistoria e a emissão do novo documento no Detran e a quitação de débitos pendentes, que impedem a emissão do novo CRV.
Comprei carro com média monta sem saber. O que fazer?
Reúna o anúncio, as conversas, o contrato e o comprovante de pagamento, confirme o histórico pela placa e aja rápido: os prazos para reclamar de vício são curtos, de 90 dias no CDC e de 30 dias no Código Civil para móveis, contados conforme o caso. Um advogado avalia se cabe desfazer o negócio ou pedir abatimento.