Guia do comprador de usado
A Monta Consta no Documento do Carro? O que Aparece no CRLV, no Detran e na Placa
Só a média monta regularizada deixa anotação no documento do carro. Veja onde cada monta aparece: CRLV-e, Detran, base de leilão e consulta pela placa.
Por Gabriel Valério · Advogado · OAB/PR 111.516 · 22 de outubro de 2026 · 9 min de leitura
Resposta curta
Depende da monta. A média monta consta no documento, com “Sinistrado” ou “DMM” e o número do CSV, mas só depois do reparo e do desbloqueio. A pequena monta não consta, e a grande monta leva, em regra, à baixa do registro. A monta que o leilão registrou aparece na consulta pela placa, em cada passagem por leilão.

Monta consta no documento do carro? Pequena, média e grande monta, lugar por lugar
| Onde olhar | Pequena monta | Média monta | Grande monta |
|---|---|---|---|
| Documento (CRLV-e), campo de observações | Nada. A norma não manda anotar. | “Sinistrado” ou “DMM” (dano de média monta) e o número do CSV, depois do desbloqueio, até a baixa definitiva. | Sem documento para circular: baixa do registro, salvo recurso técnico deferido. |
| Detran, restrição na base nacional | Sem restrição prevista: a norma só manda comunicar o Detran em média e grande monta. | Restrição com a data do sinistro e o tipo de dano; proíbe circular até o desbloqueio. | Restrição, classificação de irrecuperável e baixa do cadastro. |
| Base de leilão, lote no dia do pregão | Condição do lote: pequena monta. | Condição do lote: “sinistrado – média monta”, por exemplo. | Lote de carro classificado como irrecuperável. |
| Consulta pela placa, relatório | Passagem com data, lote, leiloeiro, comitente (quem mandou o carro a leilão), condição e monta. | A mesma passagem; o Dossiê do Comprador soma o indício de sinistro. | A mesma passagem; nenhum dos 78 relatórios do Raio-X de outubro de 2026 teve grande monta. |
A monta classifica o dano pela estrutura atingida, e não pelo preço do conserto: a autoridade de trânsito ou seu agente conta, no relatório de avarias, os componentes estruturais e de segurança passiva danificados ou não avaliados. Em automóvel monobloco (carroceria e chassi numa só peça), até 1 componente é pequena monta; de 2 a 6, média; mais de 6, grande, o que implica também classificar o carro como irrecuperável (Resolução CONTRAN 810/2020, Anexo I, itens 3.2 a 3.4). A contagem e o caminho do desbloqueio estão no guia sobre perda total, média e grande monta.
A anotação da média monta vem no fim do caminho: só o desbloqueio, concedido depois do reparo comprovado, do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e da vistoria de identificação do veículo, faz constar “Sinistrado” ou “DMM” nas observações. Até lá, a restrição que proíbe circular é impeditiva: sem a sua baixa, o licenciamento e a expedição de novo certificado de registro não se fazem (Resolução CONTRAN 1.027/2026, arts. 7º, II, e 12, § 1º, II). Vendas e mudanças de município ou de estado não apagam a anotação (Resolução 810/2020, art. 7º, § 3º), e os documentos do desbloqueio passam a integrar o prontuário do veículo (art. 7º, § 5º).
A pequena monta não percorre esse caminho. A norma só manda o ofício ao Detran nos danos de média e de grande monta (art. 4º) e não prevê restrição, desbloqueio nem anotação para a pequena.
A grande monta leva à classificação de irrecuperável e à baixa (art. 8º). Carro de grande monta com documento em dia exige o deferimento do recurso técnico do art. 9º, expresso ou tácito (§ 5º), seguido do desbloqueio do art. 7º (§ 4º).
Por que a monta consta no leilão e não consta no documento, ou o contrário?
A base de leilão guarda o que o lote dizia no dia do pregão. O cadastro do Detran guarda a restrição só depois do ofício, que pode chegar até 60 dias após o acidente (art. 4º), e do lançamento, em até 10 dias úteis (art. 5º). O documento recebe a anotação no dia do desbloqueio.
A monta aparece no leilão e falta no documento em cinco situações:
- Pequena monta. A norma não manda anotá-la.
- Média monta ainda sem desbloqueio. Na transferência do salvado (carro indenizado pela seguradora) para ela ou para empresa de compra e venda de sinistrados, o documento emitido informa que o carro está proibido de circular (art. 14, § 8º). “Sinistrado” e “DMM” só vêm depois do reparo, do CSV e da vistoria.
- Documento emitido antes da restrição. Um CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital) emitido entre o acidente e o lançamento no cadastro sai sem marca.
- Recurso técnico deferido depois do pregão. O reenquadramento do dano (art. 9º) muda a classificação do cadastro, e o lote guarda a anterior.
- Classificação do lote diferente da do cadastro. O lote traz a condição que o comitente ou o leiloeiro declarou, e o cadastro traz a classificação do órgão de trânsito.
A monta aparece no documento e falta no leilão em três situações:
- O carro nunca foi a leilão. A média monta foi reparada pelo próprio dono, com CSV e vistoria. “Sinistrado” no documento prova dano de média monta regularizado, e não passagem por leilão.
- Lote anunciado como “monta não aplicável”. Nas condições específicas de uma leiloeira para um comitente de frota, o veículo acidentado é pesquisado no órgão de trânsito ao entrar no pátio e, sem registro, sai com essa classificação, descrita como “meramente informativa”. A restrição lançada depois chega ao documento no desbloqueio, e o lote não muda.
- Batida posterior ao leilão. A passagem registra o carro no dia do pregão. O dano novo entra no cadastro e no documento e não volta para o registro antigo.
A passagem guarda o que o lote declarava no dia do pregão; o documento, o que o Detran anotou no desbloqueio.
O que a consulta pela placa mostra da monta
A passagem por leilão é a unidade do relatório da Consulta de Leilão. Cada passagem traz a data, o lote, o leiloeiro, o comitente (quem mandou o carro a pregão), a condição do veículo e a monta, como em “sinistrado – média monta”, além da classificação de risco da base de leilão.
O comitente indica a origem, e a condição diz o que o lote declarou. Seguradora como comitente e condição de sinistro indicam carro indenizado, com a monta na própria condição. Banco como comitente e a condição “recuperado de financiamento” descrevem carro retomado por falta de pagamento: a expressão fala do crédito, e não de conserto.
O Dossiê do Comprador soma o indício de sinistro, que vem da base de seguradoras e aponta ocorrência ligada à placa, tenha o carro ido a leilão ou não. No Leilão + Fotos, a passagem vem com as fotos do pátio, quando a base de leiloeiros tiver as imagens, e a foto mostra o dano que a monta classifica.
- Placa e veículo
- ABC1D23 · VW Polo Highline 1.0 TSI · 2021/2022
- Histórico
- 1 passagem por leilão localizada
- Data e lote
- 14/03/2024 · lote 118
- Comitente
- SEGURADORA EXEMPLO S.A.
- Condição
- SINISTRADO – MÉDIA MONTA
- Cor
- Na base: BRANCA · atual: PRATA (divergente)
- Restrições
- Financiamento, judicial e roubo/furto: NÃO CONSTA
- Proprietário atual
- MARIA DA SILVA EXEMPLO · CPF 123.456.789-00
Protocolo fictício CL-2026-000123
Neste exemplo fictício, financiamento, restrição judicial e roubo ou furto aparecem como “não consta” na linha Restrições, e o lote traz “sinistrado – média monta” na linha Condição: a monta se lê na passagem, e não nas restrições. A passagem é de 14/03/2024, e a monta descrita é a daquele pregão.
O relatório de exemplo do Leilão + Fotos traz uma passagem de média monta, cinco fotos do pátio e uma nota de leitura em cada bloco, com dados fictícios.
A monta registrada aparece com frequência nas placas conferidas. O Raio-X do leilão pela placa, estudo do Consultar Leilão, reúne os 78 relatórios de leilão entregues de 28 de setembro a 21 de outubro de 2026. Em 45 (58%) havia passagem por leilão, e em 26 (33%), monta registrada. Foram 20 relatórios com alguma passagem de pequena monta e 16 com média monta; a soma passa de 26 porque um relatório pode ter as duas, em passagens diferentes. Nenhum teve grande monta. São placas que alguém quis conferir antes de comprar, e não uma amostra da frota.
Documento, placa e vistoria: a ordem de conferência antes do sinal
A ordem vai do que o papel diz ao que o carro mostra.
- Pedir o CRLV-e atual e validar o QR Code. A foto antiga do documento mostra só o dia da emissão. A Resolução 1.027/2026 prevê a validação do CRLV-e pelo QR Code (art. 2º, § 4º). Ler o campo de observações inteiro: “Sinistrado”, “DMM” e o número do CSV indicam média monta regularizada. Pedir também o extrato do Detran de registro, com as restrições lançadas. O guia do documento do carro de leilão lê o CRLV-e campo a campo.
- Consultar a placa. O relatório traz o que o papel não tem: cada passagem por leilão, o comitente, a condição e a monta.
- Cruzar o documento com a passagem. Média monta na passagem sem anotação no documento é divergência que o vendedor explica por escrito e com documentos, como mostra a próxima seção.
- Fazer a vistoria cautelar presencial com o relatório em mãos. Ela examina estrutura, solda e pintura do carro como ele está hoje, e rende mais quando o vistoriador sabe em qual passagem e em qual dano olhar.
- Cotar seguro e financiamento por escrito e registrar no recibo. O histórico do carro vai na cotação antes do sinal, e o recibo faz constar a monta, o número do CSV e o que o vendedor declarou.
O vendedor diz “documento limpo” e a consulta mostra monta: o que fazer?
Cada combinação entre a passagem e o documento pede um passo diferente:
- Pequena monta na passagem, documento limpo. É o resultado esperado, porque a norma não anota a pequena monta. Resta a vistoria cautelar e a pergunta ao vendedor sobre o reparo: quem fez e com quais notas.
- Média monta na passagem, documento com “Sinistrado” ou “DMM”. Média monta regularizada. Conferir o número do CSV e as notas do reparo e levar o carro à vistoria.
- Média monta na passagem, documento sem anotação. É a divergência que exige explicação por escrito e com documentos: documento emitido antes da restrição, carro ainda sem desbloqueio, recurso técnico deferido (decisão do Detran) ou classificação do lote diferente da do cadastro (extrato do Detran). Sem a explicação, não se paga o sinal.
- Grande monta na passagem e carro em circulação. A norma manda a baixa (art. 8º), e o quadro só muda com o recurso do art. 9º deferido, expressa ou tacitamente.
- “DMM” no documento e nenhuma passagem. A média monta foi regularizada fora do leilão. Conferir o CSV e as notas, como no caso anterior.
O que o vendedor declarou precisa ficar por escrito, no anúncio, nas conversas e no recibo. Na venda por loja, o Código de Defesa do Consumidor exige informações corretas e claras sobre as características, as qualidades e a origem do produto (arts. 6º, III, e 31), e o prazo para reclamar de vício em produto durável é de 90 dias, contado, no vício oculto, de quando o defeito fica evidente (art. 26, II e § 3º).
Entre particulares, o Código Civil trata o silêncio intencional sobre fato que o comprador ignorava como omissão dolosa, desde que provado que o negócio não se teria feito sem ele (art. 147), e o direito de devolver o carro ou pedir abatimento do preço por vício oculto decai em 30 dias da entrega ou, se o vício só pôde ser conhecido mais tarde, da ciência, até o máximo de 180 dias (art. 445 e § 1º). O caminho de quem já pagou está em comprei carro de leilão sem saber.
Média monta regularizada: o que muda no seguro, no financiamento e no preço
Regularizada a média monta, o carro volta a circular, a ser licenciado e a ser transferido, e a anotação fica à vista de cada comprador seguinte.
Seguro e financiamento não têm resposta única: cada seguradora e cada banco aplica a própria política ao histórico do carro, e só a cotação por escrito, feita com o histórico informado antes do sinal, responde. Os guias carro de leilão faz seguro e financiar carro de leilão detalham cada caso.
O desconto não tem tabela. Nenhuma lei fixa o percentual, e a FIPE é referência de mercado, não preço de carro com histórico de sinistro. A conta precisa cobrir a anotação permanente e, se o carro ainda estiver bloqueado, o custo de regularizar, que o guia quanto custa regularizar um carro de média monta decompõe item a item, e o guia quanto vale um carro de leilão trata do valor.
Gabriel Valério
Advogado · OAB/PR 111.516. Responsável técnico pelo Consultar Leilão e pelo Consultar RENAJUD.
Perguntas frequentes
Monta consta no documento do carro?
Só a média monta, e depois de regularizada: com o reparo, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a vistoria, o Detran faz constar nas observações o número do CSV e a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM” (dano de média monta), até a baixa definitiva do veículo (Resolução CONTRAN 810/2020, art. 7º, § 3º). A pequena monta não é anotada, e a grande monta leva, em regra, à baixa do registro.
Como saber a monta de um carro pela placa?
Pela passagem por leilão e, no Dossiê do Comprador, pelo indício de sinistro. A consulta pela placa mostra, em cada passagem, a data, o lote, o leiloeiro, o comitente, a condição do veículo e a monta, como em “sinistrado – média monta”, e o Dossiê soma o indício de sinistro da base de seguradoras. O resultado se cruza com o documento atual e com a vistoria cautelar.
Pequena monta aparece no documento do carro?
Não. A Resolução CONTRAN 810/2020 só manda o órgão de trânsito comunicar o Detran nos danos de média e de grande monta (art. 4º), e a anotação nas observações existe apenas para a média monta desbloqueada (art. 7º, § 3º). No carro que passou por leilão, a pequena monta aparece na condição do lote.
Como saber se o carro é de média monta?
O carro de média monta regularizada traz “Sinistrado” ou “DMM” e o número do CSV nas observações do documento. Antes da regularização, o Detran mantém restrição que proíbe circular e impede o licenciamento (Resolução CONTRAN 1.027/2026, art. 12, § 1º, II). A passagem por leilão mostra a condição “sinistrado – média monta”, e a vistoria cautelar confirma a estrutura.
A monta do leilão é a mesma do documento?
Nem sempre. A monta do leilão é a condição registrada no lote no dia do pregão; a do documento é a anotação feita pelo Detran no desbloqueio da média monta. Elas diferem quando há batida posterior ao leilão, restrição ainda não lançada, recurso técnico que reenquadrou o dano (Resolução 810/2020, art. 9º) ou classificação do lote diferente da do cadastro.
Dá para tirar a média monta do documento?
Depois de regularizada, não: a anotação permanece no documento e no cadastro até a baixa definitiva, mesmo após transferências (Resolução CONTRAN 810/2020, art. 7º, § 3º). Antes do reparo, a norma prevê o recurso técnico, com laudo de engenheiro, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o carro nas mesmas condições do pós-acidente, para reenquadrar o dano na categoria inferior, em até 90 dias da lavratura do boletim de acidente (art. 9º).
O vendedor é obrigado a informar a monta do carro?
Na venda por loja, sim: o Código de Defesa do Consumidor exige informações corretas e claras sobre as características e a origem do produto (arts. 6º, III, e 31). Entre particulares, vale a boa-fé do Código Civil (art. 422), e o silêncio intencional sobre fato que o comprador ignorava pode ser omissão dolosa (art. 147). Anúncio, conversas e recibo formam a prova do que foi dito.
Quanto custa saber a monta de um carro pela placa?
A Consulta de Leilão custa R$ 18,90 e mostra a monta de cada passagem por leilão. O Leilão + Fotos custa R$ 34,90 e acrescenta as fotos do pátio, quando a base de leiloeiros tiver as imagens. O Dossiê do Comprador custa R$ 44,90 e soma o indício de sinistro. O pagamento é por Pix, sem cadastro, e a prévia do veículo é grátis.